sábado, 14 de fevereiro de 2009

Organizacoes Sociais

As Organizações Sociais (OS) são um novo modelo de gestão, previsto na Lei Complementar Estadual n° 846/98, instituída no governo Mário Covas. Essa Lei qualifica instituições sem fins lucrativos, que já atuem na área cultural, em Organizações Sociais, transferindo-lhes a gestão de espaços públicos, antes geridos diretamente pela Secretaria de Estado da Cultura.

Vale salientar que os espaços públicos administrados pelas Organizações Sociais continuam sendo patrimônio do Estado de São Paulo e que sua gestão passa a ser conduzida pela organização qualificada, sob responsabilidade de um conselho diretor. Além disso, elas são fiscalizadas tanto pela Secretaria da Cultura por meio de suas Unidades Gestoras e da Comissão de Avaliação, quanto por outros órgãos estatais como a Assembléia Legislativa de São Paulo, o Tribunal de Contas do Estado e a Secretaria de Estado da Fazenda, além da sociedade através da Ouvidoria da Secretaria.

O relacionamento da Secretaria com as Organizações Sociais se dá por intermédio de um contrato de gestão onde estão expressas as metas a serem realizadas no ano, bem como os valores necessários a sua execução. O não cumprimento destas metas estipuladas pode acarretar punições e até a desqualificação da Organização.

Este modelo proporciona à gestão cultural do Estado de São Paulo a flexibilidade necessária para o desempenho mais eficaz de suas políticas culturais. Deixando a cargo do poder público, a formulação e a fiscalização de suas iniciativas, enquanto transfere a parceiros, detentores de uma maior agilidade administrativa, a execução das atividades solicitadas pelo Estado.

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